ATENÇÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE.  VOCÊS SABIAM QUE PODEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR TEREM ATUADO NA PANDEMIA?

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE. VOCÊS SABIAM QUE PODEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR TEREM ATUADO NA PANDEMIA?

A Lei nº 14.128/2021, publicada na data de 26/03/2021, estabelece indenização financeira aos profissionais de saúde que trabalharam diretamente no combate à Covid-19, em caso de invalidez permanente ou morte.

 O valor da indenização é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, existe previsão de uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos — ou 24, caso esteja cursando faculdade. Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir a idade necessária.

 O grupo dos beneficiários é composto pelos profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

 Em caso de dúvidas e esclarecimentos, busque profissionais especializados para a defesa de seus direitos.

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