ATENÇÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE. VOCÊS SABIAM QUE PODEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR TEREM ATUADO NA PANDEMIA?
A Lei nº 14.128/2021, publicada na data de
26/03/2021, estabelece indenização financeira aos profissionais
de saúde que trabalharam diretamente no combate à Covid-19, em caso de
invalidez permanente ou morte.
O valor da indenização é de R$ 50 mil para o trabalhador ou
sua família. No caso de falecimento, existe previsão de uma prestação variável
para dependentes menores de 21 anos — ou 24, caso esteja cursando faculdade.
Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo
número de anos que faltam para atingir a idade necessária.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos, busque profissionais especializados para a defesa de seus direitos.